RGPC

Depois de alargado debate promovido pelo XXIII governo constitucional, em torno da transparência, do qual a Estratégia Nacional Anticorrupção (2020-2024) é o corolário natural, tal desiderato materializou-se legislativamente pelo Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de Dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), e complementarmente com a Lei nº 93/2021, de 20 de setembro, esta estabelecendo o regime geral de protecção de denunciantes, escorada na obrigatoriedade da existência, nas pessoas colectivas que empreguem mais de 50 trabalhadores, de CANAIS DE DENÚNCIA, interno e externos, ou até mistos.

No caso das AUTARQUIAS, o MENAC considera, que os órgãos executivos também contam para efeitos de apuramento do nº de pessoas que servem a autarquia, em termos de aferir a obrigação de ter um Canal de Denúncia, e nada obsta a que as demais autarquias também optem por ter.

O princípio da “boa administração”, pilar fundamental da missão pública, e dos seus interpretes, convoca o recurso a instrumentos tais, que pela sua natureza, impeçam ou, pelo menos mitiguem, a origem da corrupção, assim como das infracções conexas, entre as quais, naturalmente, se insere os que decorrem de conflitos de interesses, e por isso incluídos na matriz de riscos potenciais, transversais a todas as actividades, sejam elas de natureza pública ou privada.

Por essa razão a “Estratégia Nacional de Combate á Corrupção, 2020-2024” (ENCC) veio dar corpo a toda uma sistémica de instrumentos, considerados, essenciais, na prevenção de riscos, e no combate á corrupção.

Um dos instrumentos da ENCC, é o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), no qual se estabelece o quadro regulatório, dos vários instrumentos que subjazem a todo o sistema de combate á corrupção e á prevenção dos seus riscos.

Nesta esteira o planeamento assume particular acuidade no sentido de detectar potenciais riscos, e providenciar meios e recursos para a sua mitigação e/ou eliminação. Por esta razão a obrigatoriedade das entidades, públicas ou privadas, elaborarem, aprovarem e publicarem Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e infracções Conexas, cujo âmbito, necessariamente, cobre toda a entidade (serviços e recursos humanos), é hoje uma realidade substantiva incontornável.

Responsáveis da autarquia no Âmbito do sistema RGPC:

  1. Responsável pelo Programa de cumprimento Normativo – Autarquia

  2. Plano de Prevenção Riscos e infracções conexas (PPRIC) – Responsável a nomear pelo executivo;

  3. Recepção de denúncias, através da plataforma “Denuntiare”, responsável a nomear pelo executivo;



A Aprovarelatorio apoia no desenvolvimento de matérias e ferramentas para cada um dos pilares, e presta assessoria, ou consultadoria para os 5 pilares.

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