LADA

RAI

As Freguesias e os Municípios, são obrigados a proceder ao registo do RAI (Responsável pelo Acesso à Documentação Administrativa), cuja nomeação é obrigatória por força da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, nos termos do seu Artigo 9º (sic):

Responsável pelo acesso – Cada órgão ou entidade referida no nº 1 do artigo 4º [alínea e) Órgãos das autarquias locais, das entidades intermunicipais e de quaisquer outras associações e federações públicas locais] deve designar um responsável pelo cumprimento das disposições da presente lei, a quem compete nomeadamente organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o órgão ou a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, doravante designada por CADA.”

A Aprovarelatorio está em condições de disponibilizar serviços de assessoria e/ou consultadoria para o RAI, cujo pacote inclui os seguintes serviços:

  1. Apoio na identificação de trabalhador interno para assegurar a função de RAI;

  2. Esboço de Política de transparência e acesso aos documentos, a publicar no site da autarquia;

  3. Esboço de Regulamento Interno do RAI;

  4. Formação especifica de capacitação do RAI.

  5. Apoio no registo da plataforma da CADA.

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