Canal de Denúncia
Licenças
Com a entrada em vigor do Regime Geral de Prevenção da Corrupção através do Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, no qual se prevê a existência do canal de denúncia vindo-se a concretizar pela Lei nº 93/2021, de 20 de setembro, as autarquias locais, com mais de 50 recursos humanos, ao seu serviço, incluso o respectivo executivo, ficaram vinculadas à obrigação de implementar um Canal de Denúncia.
Por forma a colocar à disposição dessas autarquias de um modo eficiente, rápido, adequado e específico, a Aprovarelatorio, concebeu a um Canal de Denúncias dedicado para as autarquias locais /Freguesias e Municípios), através da Plataforma “Denuntiare”, cujo acesso se concretiza através de uma licença.
O serviço de licenciamento “Denuntiare“ é um pacote que inclui:
Licença válida por 2 anos;
Manual de utilização da plataforma “Denuntiare”
Esboço de Política de Protecção do Denunciante;
Fluxograma de tratamento interno de denúncia;
Formação para o responsável pelo acesso e tratamento da plataforma;
Procedimento interno para averiguações e escrutínio de denuncia.